Aprovação do Ato de Genebra relativo às DO/IG publicada em DR
Esta aprovação permite que sejam agora encetadas as diligências finais, com vista ao depósito do instrumento de ratificação junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Aprovação do Ato de Genebra relativo às DO/IG publicada em DR
Foi ontem publicada em Diário da República a aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem (DO) e às Indicações Geográficas (IG), adotado em 20 de maio de 2015, em Genebra, e o Regulamento Comum do Acordo de Lisboa Relativo à Proteção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional e do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em 16 de junho de 2022, em Genebra.
Esta aprovação permite que sejam agora encetadas as diligências finais, com vista ao depósito do instrumento de ratificação junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O Ato de Genebra é um Tratado administrado pela OMPI que, para além de introduzir um conjunto de flexibilidades ao Acordo de Lisboa relativo ao registo internacional das DO, veio alargar o seu âmbito, abrangendo a proteção das IG e permitindo a entrada no sistema das organizações internacionais, como a UE.
“A aposta na diferenciação, no que é tradicional, no património histórico e cultural, e na produção de bens de valor acrescentado, é absolutamente vital para a estratégica comercial de qualquer empresa, região ou país. É neste quadro que as denominações de origem e as indicações geográficas assumem uma importância crescente e verdadeiramente decisiva a nível global. Neste particular, o Sistema de Lisboa desempenha um papel de grande utilidade e a importância do tema para os seus diferentes Estado Membros exige que este assunto seja uma prioridade na OMPI.”, afirmou Ana Bandeira, Presidente do Conselho Diretivo do INPI, na 64.ª série de reuniões das Assembleias dos Estados-Membros da OMPI que teve lugar em julho, em Genebra.