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Notícias do INPI

Atos de PI e a obrigatoriedade da assinatura digital

O INPI suspendeu a obrigatoriedade da assinatura digital em vários atos relacionados com os Direitos de Propriedade Industrial, como medida de simplificação de acesso aos serviços online.
20 mar 2020, 11:54
Imagem aproximada de um homem a assinar documentos 
Imagem aproximada de um homem a assinar documentos 

Neste período extraordinário relacionado com o surto de Covid-19, com vista a agilizar muitos dos procedimentos relacionados os Direitos de Propriedade Industrial, o INPI suspendeu a obrigatoriedade da assinatura digital em 25 atos de patentes, 34 atos de marcas e desenhos ou modelos praticados neste âmbito.

​Assim, o INPI de modo a tornar mais simples e claro estas novas disposições, a todos os seus clientes/utilizadores, descrimina-se a seguir a listagem dos atos que ainda necessitam de assinatura digital

Marcas

Oposição e resposta a notificações

Declaração de consentimento

Renovação e taxas

Renovação parcial

Pedido de devolução de taxas

Averbamentos

Transmissão total ou parcial

Licença de exploração

Penhora; Penhor; Arresto ou outros averbamentos

Alterações ao registo

Divisão do Pedido ou do Registo

Identidade ou residência

Pedido de retificação

Limitação de produtos ou serviços

Alteração de mandatário

Alteração de sinal; adição de produtos ou serviços (antes da publicação)

Alteração de elementos não essenciais

Extinção de direitos       

Desistência

Renúncia


Patentes

Atos - Certificado Complementar de Proteção

Pedido de correção de vigência


Publicação, Oposição, Resposta a notificações e atos diversos

Resposta a notificação


Renovação e taxas

Pedido de devolução de taxas


Averbamentos

Transmissão

Licença de exploração

Licença de exploração obrigatória (art.107º)

Penhora; Penhor; Arresto ou outros averbamentos


Alterações e correções

Identidade ou residência

Pedido de retificação

Correções ao pedido por iniciativa do requerente

Alteração de elementos não essenciais

Alteração de mandatário


Extinção de direitos       

Desistência

Renúncia

Design

Publicação

Adiamento de publicação


Renovação e taxas

Renovação parcial

Pedido de devolução de taxas


Averbamentos

Transmissão total ou parcial

Licença de exploração

Penhora; Penhor; Arresto ou outros averbamentos

Alterações ao registo

Identidade ou residência

Pedido de retificação

Substituição de elementos do pedido (antes da publicação)

Alteração de elementos não essenciais

Alteração de mandatário

Extinção de direitos       

Desistência

Renúncia


Para os restantes atos que não constem desta listagem, é abolida a obrigatoriedade de assinatura digital.

Esta medida entrou em vigor hoje, 20 de março de 2020.

Para eventuais esclarecimentos ou dúvidas por favor contactar o INPI por email através do email: servico.publico@inpi.pt.