Atos de PI e a obrigatoriedade da assinatura digital
O INPI suspendeu a obrigatoriedade da assinatura digital em vários atos relacionados com os Direitos de Propriedade Industrial, como medida de simplificação de acesso aos serviços online.
Neste período extraordinário relacionado com o surto de Covid-19, com vista a agilizar muitos dos procedimentos relacionados os Direitos de Propriedade Industrial, o INPI suspendeu a obrigatoriedade da assinatura digital em 25 atos de patentes, 34 atos de marcas e desenhos ou modelos praticados neste âmbito.
Assim, o INPI de modo a tornar mais simples e claro estas novas disposições, a todos os seus clientes/utilizadores, descrimina-se a seguir a listagem dos atos que ainda necessitam de assinatura digital:
Marcas
Oposição e resposta a notificações
Declaração de consentimento
Renovação e taxas
Renovação parcial
Pedido de devolução de taxas
Averbamentos
Transmissão total ou parcial
Licença de exploração
Penhora; Penhor; Arresto ou outros averbamentos
Alterações ao registo
Divisão do Pedido ou do Registo
Identidade ou residência
Pedido de retificação
Limitação de produtos ou serviços
Alteração de mandatário
Alteração de sinal; adição de produtos ou serviços (antes da publicação)
Alteração de elementos não essenciais
Extinção de direitos
Desistência
Renúncia
Patentes
Atos - Certificado Complementar de Proteção
Pedido de correção de vigência
Publicação, Oposição, Resposta a notificações e atos diversos
Resposta a notificação
Renovação e taxas
Pedido de devolução de taxas
Averbamentos
Transmissão
Licença de exploração
Licença de exploração obrigatória (art.107º)
Penhora; Penhor; Arresto ou outros averbamentos
Alterações e correções
Identidade ou residência
Pedido de retificação
Correções ao pedido por iniciativa do requerente
Alteração de elementos não essenciais
Alteração de mandatário
Extinção de direitos
Desistência
Renúncia
Design
Publicação
Adiamento de publicação
Renovação e taxas
Renovação parcial
Pedido de devolução de taxas
Averbamentos
Transmissão total ou parcial
Licença de exploração
Penhora; Penhor; Arresto ou outros averbamentos
Alterações ao registo
Identidade ou residência
Pedido de retificação
Substituição de elementos do pedido (antes da publicação)
Alteração de elementos não essenciais
Alteração de mandatário
Extinção de direitos
Desistência
Renúncia
Para os restantes atos que não constem desta listagem, é abolida a obrigatoriedade de assinatura digital.
Esta medida entrou em vigor hoje, 20 de março de 2020.
Para eventuais esclarecimentos ou dúvidas por favor contactar o INPI por email através do email: servico.publico@inpi.pt.