Ir para Conteúdo principal
Inpi

Notícias do INPI

Cessação do envio de emails recordatórios

O novo Código traz várias alterações, entre as quais o aumento das notificações emitidas pelo INPI, tornando os emails recordatórios no prazo de resposta a notificação dispensáveis e repetitivos.
03 jul 2019, 10:50
Novo CPI e as alterações  às notificações emitidas pelo INPI
Novo CPI e as alterações  às notificações emitidas pelo INPI

Com a entrada em vigor do Novo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, o INPI deixará de enviar emails recordatórios no decurso do prazo de resposta a notificação, em sede de exame formal e de exame da invenção, no que diz respeito a pedidos de patente, modelo de utilidade e certificados complementares de proteção.

Este novo Código introduziu um conjunto alargado de alterações, entre as quais o aumento do número de notificações emitidas pelo INPI, quando detetadas irregularidades nos pedidos das modalidades identificadas acima.

Desta forma, passa a estar prevista na lei a possibilidade do requerente corrigir, mais do que uma vez e a pedido do INPI, essas mesmas irregularidades, antes de ser emitido um despacho de recusa por incumprimento das disposições do Código.  Este aumento do número de notificações torna, portanto, os referidos emails recordatórios dispensáveis e repetitivos.