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Consulta Pública | Ratificação por Portugal do Ato de Genebra do Acordo de Haia

O INPI promove a consulta pública relativa à ratificação, pelo Estado Português, do Ato de Genebra do Acordo de Haia relativo ao Registo Internacional dos Desenhos ou Modelos Industriais, com início hoje e que decorrerá até dia 30 de junho de 2026.
15 jun 2026, 10:44
Consulta Pública | Processo de Ratificação por Portugal do Ato de Genebra do Acordo de Haia
Consulta Pública | Processo de Ratificação por Portugal do Ato de Genebra do Acordo de Haia

1. Objeto

O Ato de Genebra de 2 de julho de 1999 do Acordo de Haia constitui o instrumento internacional que regula o sistema de registo internacional de desenhos ou modelos industriais, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permitindo, mediante a apresentação de um único pedido internacional, requerer proteção em várias Partes Contratantes designadas.

Este ato constitui a versão mais recente e amplamente utilizada do sistema de Haia, estabelecendo as regras essenciais relativas à apresentação, publicação, efeitos e gestão do registo internacional, sem prejuízo da aplicação das exigências substantivas específicas de cada ordenamento jurídico designado.

O sistema de Haia caracteriza-se, em particular, pela possibilidade de apresentação de um pedido único, numa única língua e mediante o pagamento centralizado de taxas, produzindo efeitos em múltiplas jurisdições. O registo internacional é gerido pela OMPI, sendo posteriormente objeto de exame pelas autoridades competentes das Partes Contratantes designadas, nos termos das respetivas legislações nacionais ou regionais.

No contexto da crescente internacionalização da proteção dos desenhos ou modelos e da necessidade de reforçar a competitividade dos agentes económicos nacionais, pondera-se atualmente a ratificação, pelo Estado Português, do referido Ato de Genebra, afigurando-se particularmente relevante proceder à recolha de contributos sobre a oportunidade, vantagens e eventuais implicações da adesão a este sistema.

Nos termos do presente aviso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI, I.P.), promove a abertura de consulta pública relativa à ratificação, pelo Estado Português, do Ato de Genebra de 2 de julho de 1999 do Acordo de Haia relativo ao Registo Internacional dos Desenhos ou Modelos Industriais, com início hoje e que decorrerá até dia 30 de junho de 2026.

2. Finalidade

A presente consulta pública tem por finalidade recolher observações e contributos relativamente à oportunidade, ao alcance e aos efeitos da adesão de Portugal ao referido instrumento internacional, bem como identificar eventuais implicações ao nível do enquadramento normativo interno, dos procedimentos administrativos e do funcionamento do sistema nacional de proteção de desenhos ou modelos.

3. Entidades e interessados a consultar

São convidados a pronunciar-se os utilizadores do sistema de propriedade industrial e demais entidades que tenham intervenção ou interesse no sistema de proteção dos desenhos ou modelos, nomeadamente, o Conselho Consultivo do INPI, os Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial (GAPI), as associações empresariais, as ordens e associações profissionais, os Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPI), advogados e solicitadores, os agentes económicos, as instituições de ensino superior, as entidades do sistema científico e tecnológico, os magistrados, e demais interessados, cuja atividade ou conhecimento, seja relevante para a apreciação da matéria em consulta.

4. Forma de participação

Os contributos deverão ser apresentados, no prazo fixado no presente aviso de abertura da consulta pública, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aqui.

5. Apreciação dos contributos

Todos os contributos recebidos dentro do prazo estabelecido serão objeto de análise técnica e ponderação no âmbito da instrução do processo conducente à eventual ratificação do referido instrumento internacional, bem como à preparação das medidas normativas e procedimentais que se mostrem necessárias.

6. Questões orientadoras

Sem prejuízo de outros comentários que os interessados entendam formular, os contributos deverão incidir, essencialmente, sobre as seguintes questões:

  • vantagens e desafios associados à ratificação do Ato de Genebra do Acordo de Haia por Portugal;
  • impacto esperado da adesão no acesso dos utilizadores nacionais ao sistema internacional de registo de desenhos ou modelos;
  • articulação do sistema de Haia com os mecanismos europeus de proteção de desenhos ou modelos;
  • eventuais necessidades de adaptação do enquadramento jurídico e procedimental interno;
  • medidas de divulgação, capacitação ou apoio aos utilizadores que possam facilitar a implementação do sistema.

7. Encerramento da consulta pública

Concluído o período de consulta pública, será elaborada uma síntese dos contributos recebidos, a qual constituirá elemento de suporte à apreciação interna da iniciativa e à eventual consolidação de propostas de ajustamento legislativo ou procedimental.

A participação na presente consulta pública não confere aos participantes o direito à adoção das observações ou sugestões apresentadas, sem prejuízo da sua adequada consideração no âmbito do processo de decisão.