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Fundo PME | Novo vale para IG artesanais e industriais

O Fundo PME tem um novo Vale para reembolso parcial de despesas tidas com o registo de indicações geográficas de produtos artesanais e industriais.
02 jul 2026, 13:47
Novou voucher Fundo PME
Novou voucher Fundo PME

O Fundo da União Europeia de apoio à proteção dos Direitos de Propriedade Industrial das Pequenas e Médias Empresas (PME), promovido pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Comissão Europeia, tem um novo Vale para reembolso parcial de despesas tidas com o registo de indicações geográficas de produtos artesanais e industriais (IG).

O Vale 5 reflete a importância crescente de proteger a identidade, o know-how e a autenticidade dos produtos artesanais e industriais dos vários países europeus. Das técnicas tradicionais de fabrico, passando pela ligação dos produtos aos territórios, as IG oferecem uma nova oportunidade para fortalecer as economias locais, preservar o património cultural e apoiar a competitividade dos artesãos a nível europeu.

À medida que o Fundo PME continua a apoiar as empresas europeias na proteção e gestão dos seus ativos intangíveis, o Vale 5 contribuirá para tornar o novo sistema IG mais acessível, prático e eficaz para as PME e comunidades de produtores em toda a União Europeia.

NOVO VALE 5: Indicações Geográficas de Produtos Artesanais e Industriais > Reembolso de 50%, até ao valor máximo de 2.000 euros, dos custos tidos com:

  • Registo de IG

Os candidatos podem solicitar um reembolso de 50% das taxas cobradas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da UE para a fase nacional do procedimento de registo de indicações geográficas para produtos artesanais e industriais. Isto aplica-se nos Estados-Membros como Portugal, em que o processo de registo inclui uma fase nacional antes do encaminhamento do pedido para o EUIPO.

  • Elaboração do Caderno de Especificações do produto

O Vale 5 apoiará igualmente a elaboração do Caderno de Especificações do produto, que constitui um elemento fundamental do processo de pedido de IG. Os requerentes elegíveis podem solicitar um reembolso de 50 % dos custos relacionados com a elaboração da especificação do produto, desde que o pedido de IG seja devidamente apresentado. Isto é particularmente importante, uma vez que o caderno de especificações é fundamental para definir o produto, a sua ligação geográfica, as suas qualidades específicas e as condições em que é produzido.

Quem se pode candidatar?

O Vale 5 estará disponível para entidades envolvidas na proteção de indicações geográficas artesanais e industriais, desde que sejam cumpridas as condições de elegibilidade.

Os candidatos elegíveis incluem:

  • Agrupamentos de produtores estabelecidos na UE, desde que incluam, pelo menos, uma PME.
  • Produtores individuais que se enquadrem na categoria de PME
  • Autoridades locais ou regionais e entidades privadas designadas pelos Estados-Membros.


Quando está disponível?

A partir do dia 30 de junho de 2026.

Poderão encontrar informação mais detalhada sobre o Fundo PME 2026 no site do INPI

As candidaturas ao Fundo PME deverão ser apresentadas no site do EUIPO.