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Notícias do INPI

O Acordo de TRIPS e a COVID-19

Nota Informativa da Organização Mundial do Comércio (OMC) aborda o Sistema Global de Propriedade Intelectual e a COVID-19.
19 out 2020, 11:18
Nota Informativa sobre o Sistema Global da PI e a COVID-19
Nota Informativa sobre o Sistema Global da PI e a COVID-19

Secretariado da OMC publicou uma nova nota de informação sobre o modo como a pandemia da COVID-19 afetou o sistema global da Propriedade Intelectual (PI) e quais as potenciais contribuições daquela área quanto aos esforços levados a cabo na abordagem a esta crise mundial.

A nota proporciona uma visão das medidas relacionadas com a PI, aplicadas pelos membros da OMC e outros ‘stakeholders’ desde o início da crise, referindo, ainda, que a necessária inovação relacionada com a COVID-19 deve ser encorajada, partilhada e divulgada, desde que sejam respeitados os direitos e obrigações inerentes aos Direitos de PI.

Este trabalho sublinha, ainda, que o ‘WTO Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights’representa o acordo multilateral mais exaustivo sobre PI e, neste âmbito, a forma como o sistema global de PI está desenhado e implementado pode ser um fator relevante, ao facilitar o acesso a tecnologias existentes e ao apoiar a criação, produção e disseminação de novas tecnologias.

O relatório aponta para um conjunto de opções políticas, disponíveis ao abrigo do Acordo TRIPS, para lidar com questões de saúde pública, tais como licenciamento obrigatório e utilização governamental de uma patente sem autorização do seu titular, sob uma série de condições que têm como objetivo proteger os interesses legítimos do detentor da patente.

Quanto à resposta à pandemia da COVID-19, sublinham-se as iniciativas por parte dos offices nacionais e regionais da PI, com o objetivo de agilizar ou simplificar a gestão do sistema de PI, particularmente, no que diz respeito às patentes e marcas, disponibilizando apoio prático a empresas que procuram o desenvolvimento de produtos, com um potencial benefício para o combate à pandemia.

No âmbito do Acordo TRIPS, a publicação agora lançada constata que outras áreas da PI são igualmente relevantes, tais como a proteção de segredos comerciais e os dados resultantes de testes clínicos, um sistema de marcas bem gerido e um sistema de direitos de autor equilibrado que tenha em devida consideração os interesses dos titulares e do público quanto ao acesso a obras protegidas por direitos de autor.

O relatório reconhece ainda que se deverá facilitar o fluxo de informação atualizada e haver um máximo de transparência sobre medidas legislativas e políticas tomadas na área da PI em resposta à pandemia. Estes representam os pontos de mútuo interesse para todos os ‘stakeholders’.

A OMC informa, ainda, que se encontram disponíveis listas atualizadas sobre as medidas de PI implementadas pelos diversos governos no contexto da COVID-19, na webpageWTO – COVID-19’  e na webpageWIPO COVID-19 IP Policy Tracker

Para aceder ao relatório/nota por favor clique aqui.