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Notícias do INPI

Pedidos de declaração de nulidade e de anulação

Esclarecimento relativamente aos meios de prova aceites nestes pedidos.
20 dez 2019, 14:56

No exercício da nova competência relativa à apreciação de pedidos de declaração de nulidade e/ou de anulação de sinais distintivos de comércio e de desenhos ou modelos, o INPI considera oportuno esclarecer os interessados relativamente aos meios de prova aceites nestes pedidos.

Neste sentido, o INPI, no âmbito do seu poder discricionário e ao abrigo do princípio da adequação procedimental, não procede à inquirição oral de testemunhas nem à audição de partes, devendo a prova que assente em declarações ser feita sob a forma escrita. Para o efeito,  os interessados poderão apresentar juntamente com o pedido de declaração de nulidade ou de anulação, ou com a respetiva resposta, declarações escritas de terceiros.

Nos casos em que, indevidamente, forem arroladas testemunhas, o INPI notificará a parte que as arrolou para apresentar, em alternativa, declarações escritas de terceiros, no prazo de 10 dias úteis. Uma vez decorrido este prazo, o INPI procederá à notificação, à parte contrária, do pedido de declaração de nulidade e/ou de anulação, ou da respetiva resposta, com todos os elementos à data disponíveis.