Protocolo de Madrid referente ao Registo Internacional de Marcas
O novo Regulamento de Execução do Protocolo, que apresenta alterações e nova forma de registo simplificado, entra em vigor a 1 de fevereiro de 2020.
O Regulamento de Execução Comum do Acordo de Madrid, relativo ao Registo Internacional de Marcas e do Protocolo referente a esse acordo, passa a ser designado Regulamento de Execução do Protocolo referente ao Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, a partir de 1 de fevereiro de 2020.
Entre as várias alterações que traz este novo Regulamento de Execução, destaca-se a simplificação da renovação dos registos internacionais, de acordo com o definido na Regra 30.
As Instruções Administrativas para a aplicação do Protocolo e a tabela de taxas também sofrem alterações e entram em vigor a 1 de fevereiro.
Para mais informações relativamente a estas alterações consulte o Aviso da OMPI n.º 1/2020.