Publicada nova prática comum sobre Comparação de produtos e serviços (PC15) do EUIPO
A nova Prática Comum 15 do EUIPO, adotada em novembro de 2022, será aplicada pelo INPI a partir de 12 de junho de 2025. Esta prática trata da comparação de produtos e serviços, abordando termos imprecisos e critérios do acórdão Canon.
Publicada nova prática comum sobre Comparação de produtos e serviços (PC15) do EUIPO
Após ter sido adotada por unanimidade pelo Conselho de Administração do EUIPO, em novembro de 2022, a nova Prática Comum 15, relativa à Comparação de produtos e serviços: tratamento de termos que carecem de clareza e precisão e interpretação comum dos critérios do acórdão Canon e outros fatores irá ser formalmente aplicada pelo INPI a partir do dia 12 de junho de 2025.
O Grupo de Trabalho do projeto, constituído por representantes de alguns dos Institutos de Propriedade Intelectual, do EUIPO e de algumas Associações de Utilizadores, trabalhou em estreita colaboração ao longo de dois anos para desenvolver um conjunto de princípios comuns baseados na jurisprudência pertinente e nas práticas existentes, tendo em conta as reações recebidas das partes interessadas da Rede de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPN). O resultado do esforço de colaboração da EUIPN é a Prática Comum descrita no documento agora publicado.
Trata-se de um documento adicional de Prática Comum em matéria de marcas com o objetivo de estabelecer alguns princípios gerais sobre a comparação de produtos e serviços, mais especificamente, sobre o tratamento de termos que carecem de clareza e precisão e a interpretação comum dos critérios do Acórdão Canon e outros fatores, bem como alguns exemplos para ilustrar as declarações acordadas.
Esta publicação tem como objetivo aumentar ainda mais a transparência, a segurança jurídica e a previsibilidade, em benefício tanto dos examinadores de marcas como dos utilizadores.