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Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu sobre DPI

O Tribunal de Contas Europeu publicou recentemente o Relatório Especial 06/2022 - Direitos de propriedade intelectual da UE – A proteção não é completamente à prova de água.
11 mai 2022, 09:49
Relatório Especial 06/2022
Relatório Especial 06/2022

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicou recentemente o Relatório Especial 06/2022, Direitos de propriedade intelectual da UE – A proteção não é completamente à prova de água, elaborado sob a responsabilidade de Ildikó Gáll-Pelcz, Membro do Tribunal.

Os direitos de propriedade intelectual desempenham um papel importante numa economia baseada no conhecimento, já que asseguram que as empresas e os criadores podem beneficiar das suas criações. Oferecem também garantias aos consumidores em termos de qualidade e segurança. No entanto, o TCE avisa que o quadro jurídico da UE destinado a proteger a propriedade intelectual não é tão eficaz como poderia ser. Embora o quadro em vigor dê algumas garantias, mantêm-se lacunas, em especial na Diretiva da UE relativa aos desenhos e modelos e no mecanismo de taxas da União.

O TCE destaca que os sistemas nacionais e da União não estão harmonizados, permitindo que os diferentes Estados-Membros adotem práticas divergentes nos processos de pedido, exame, publicação e registo, o que gera insegurança jurídica. Além disso, o Tribunal chama a atenção para a ausência de um regime de proteção a nível da UE para todos os produtos. O quadro da União em matéria de indicações geográficas não abrange os produtos não agrícolas, como desenhos e modelos artesanais e industriais, apesar de alguns Estados-Membros disporem de legislação nacional para os proteger.

O relatório especial encontra-se disponível para consulta aqui.