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Serviços do INPI mantêm-se exclusivamente online até 30 de junho 2022

Todos os serviços do INPI continuarão exclusivamente disponíveis online, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro.
23 dez 2021, 16:53
Serviços do INPI mantêm-se exclusivamente online até 30 de junho de 2022
Serviços do INPI mantêm-se exclusivamente online até 30 de junho de 2022

No contexto das medidas excecionais e temporárias de prevenção e controlo de infeção por COVID-19, até 30 de junho de 2022, todos os serviços do INPI continuarão exclusivamente disponíveis online, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro.

De acordo com o referido Decreto-Lei, estão "demonstradas as vantagens que resultaram para os cidadãos e para as empresas, bem como para o próprio funcionamento dos serviços, das diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a possibilitar e a incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito, nomeadamente, dos processos e procedimentos de registo e dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).”

Refere o documento que “estas medidas continuam a ter plena justificação, ao reduzir a necessidade de deslocações e a presença física dos interessados nas instalações dos serviços ou organismos.”