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Apoio às PME

Fundo PME - Fundo da UE para proteção dos Direitos de PI

A verba estimada para esta iniciativa em 2023 é de 25 milhões de euros (para vouchers 1 e 2).

Por que motivo devem as PME solicitar este apoio?

A proteção dos ativos intangíveis (invenções, sinais comerciais ou design) com direitos de propriedade industrial é essencial para estimular a competitividade, inovação e crescimento económico do tecido empresarial português.

O objetivo geral desta medida da Comissão Europeia, implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), é permitir uma recuperação mais rápida da economia da União Europeia (UE) e uma maior resiliência por parte das PME.

Este apoio financeiro permite às PME encarar a Propriedade Industrial (PI) como um investimento e não como um custo, na medida em que permite às empresas gerar receitas a partir destes ativos e proteger-se de futuras infrações às suas patentes, marcas ou design.


Período para candidaturas:
Entre 23/01/2023 e 08/12/2023 


Como funciona este apoio?
Trata-se de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com os pedidos de registo de marcas e design e serviços de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas.
 

VOUCHER 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan)
Reembolso de 90% das despesas tidas com este serviço, até ao valor máximo de 810 euros, em Portugal (noutros Estados-Membros da UE o valor do reembolso pode ir até aos 1.350 euros).

VOUCHER 2: Proteção de marcas e desenhos ou modelos na UE (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE
Reembolso de 75% (para pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE) ou 50% (para pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI) do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.000 euros.
 

Processo de candidatura

Fonte: EUIPO

 

Cada PME pode solicitar um voucher por tipo de atividade de PI dentro das regras e dos limites de financiamento previstos.​
Os voucher são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção. Esta validade pode ser prorrogada por mais 2 meses.

 

Fundo PME

Candidaturas entre 23/01/2023 e 08/12/2023

 

VOUCHER 1

Destina-se a prestar aconselhamento às PME sobre o potencial e o valor dos ativos de Propriedade Industrial para o desenvolvimento das suas atividades, auxiliando a empresa a definir a sua estratégia em matéria de PI.

  • Reembolso de 90% dos custos do serviço
  • Serviços prestados por peritos na área da Propriedade Industrial designados pelo INPI.

VOUCHER 2

Pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE

Os direitos de Propriedade Industrial elegíveis são as marcas e desenhos ou modelos apresentados junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux ou através do EUIPO.

  • Reembolso de 75% do valor das taxas;
  • Inclui taxas de pedido, classe, exame, registo, publicação e adiamento da publicação;
  • O registo de logótipos está incluído uma vez que é admissível na legislação portuguesa.

Pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI

 

Para apoiar o crescimento das PME da UE a uma escala mais internacional, as taxas elegíveis incluem pedidos de marcas e desenhos ou modelos internacionais que utilizam os sistemas geridos pela OMPI.

  • Reembolso de 50% do valor das taxas.

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