Por que motivo devem as PME solicitar este apoio?
A proteção dos ativos intangíveis (invenções, sinais comerciais ou design) com direitos de propriedade industrial é essencial para estimular a competitividade, inovação e crescimento económico do tecido empresarial português.
O objetivo geral desta medida da Comissão Europeia, implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), é permitir uma recuperação mais rápida da economia da União Europeia (UE) e uma maior resiliência por parte das PME.
Este apoio financeiro permite às PME encarar a Propriedade Industrial (PI) como um investimento e não como um custo, na medida em que permite às empresas gerar receitas a partir destes ativos e proteger-se de futuras infrações às suas patentes, marcas ou design.
Período para candidaturas:
Entre 23/01/2023 e 08/12/2023
Como funciona este apoio?
Trata-se de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan, marcas e design, patentes e variedades vegetais. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas.
VOUCHER 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan)
Reembolso de 90% das despesas tidas com este serviço, até ao valor máximo de 810 euros, em Portugal (noutros Estados-Membros da UE o valor do reembolso pode ir até aos 1.350 euros).
VOUCHER 2: Marcas e desenhos ou modelos na UE (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE
Reembolso de 75% (para pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE) ou 50% (para pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI) do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.000 euros.
VOUCHER 3: Patentes nacionais e europeias
Reembolso de 75% do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.500 euros.
VOUCHER 4: Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário
Reembolso de 50% do valor da taxa, até ao valor máximo de 225 euros.
Processo de candidatura

Fonte: EUIPO