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Apoio às PME

Fundo PME - Fundo da UE para proteção dos Direitos de PI

A verba estimada para esta iniciativa em 2024 é de 20 milhões de euros.

Por que motivo devem as PME solicitar este apoio?

A proteção dos ativos intangíveis (invenções, sinais comerciais ou design) com direitos de propriedade industrial é essencial para estimular a competitividade, inovação e crescimento económico do tecido empresarial português.

O objetivo geral desta medida da Comissão Europeia, implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), é permitir uma recuperação mais rápida da economia da União Europeia (UE) e uma maior resiliência por parte das PME europeias e sediadas na Ucrânia.

Este apoio financeiro permite às PME encarar a Propriedade Industrial (PI) como um investimento e não como um custo, na medida em que permite às empresas gerar receitas a partir destes ativos e proteger-se de futuras infrações às suas patentes, marcas ou design.
 

Período para candidaturas:
De 22 de janeiro a 6 de dezembro de 2024.

 


Como funciona este apoio?
Trata-se de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial das despesas tidas com pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan/IP Scan Enforcement, marcas e design, patentes e variedades vegetais. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas.

Fonte: EUIPO

Modalidades de apoio na edição de 2024:

VOUCHER 1: Serviços de pré-diagnóstico de PI (IP Scan) e Serviços de IP Scan Enforcement 
Reembolso de 90% das despesas tidas com o serviço de IP Scan/IP Scan Enforcement, até ao valor máximo de 810 euros, em Portugal (noutros Estados-Membros da UE o valor do reembolso pode ir até aos 1.350 euros). 

VOUCHER 2: Marcas e desenhos ou modelos na UE (níveis nacional, regional e da UE) e fora da UE 
Reembolso de 75% (para pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE) ou 50% (para pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI) do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.000 euros.

VOUCHER 3: Patentes nacionais e europeias (indisponível para novos pedidos)
Reembolso de 75% do valor das taxas (para pedidos de patentes nacionais e europeias) até ao valor máximo de 1.500 euros e de 50% dos custos tidos com a redação e apresentação de pedidos de patente europeia até ao valor máximo de 2.000 euros.

VOUCHER 4: Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário 
Reembolso de 75% do valor da taxa de pedido online e de exame, até ao valor máximo de 1.500 euros.

 

 

Os vouchers são válidos durante 2 meses a contar da receção da subvenção e a validade pode ser prorrogada, no máximo, por mais 2 meses.

Encoraja-se as PME a candidatar-se a um voucher quando planeiem executar uma das atividades elegíveis nos 2 meses seguintes.

 

Fundo PME

A edição de 2024 decorre entre 22 de janeiro e 6 de dezembro.

 

VOUCHER 1

 

Destina-se a aconselhar as PME relativamente ao potencial da PI para o desenvolvimento da sua atividade, identificando os tipos de ativos de PI que podem ser importantes e devem ser protegidos. Visam igualmente identificar a PI já protegida e que possa ser mais bem aproveitada para obter benefícios adicionais e contribuir para o crescimento da atividade.

  • Reembolso de 90% dos custos do serviço
  • Serviços prestados por peritos na área da Propriedade Industrial designados pelo INPI

Destina-se a aconselhar as PME cujos direitos de PI sejam violados, que sejam alvo de acusações de violação de direitos de PI por parte de terceiros ou que corram um elevado risco de tais infrações.

VOUCHER 2

 

Pedidos de registo de marcas e de desenhos ou modelos nacionais, regionais e da UE

Os direitos de Propriedade Industrial elegíveis são as marcas e desenhos ou modelos apresentados junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux ou através do EUIPO.

  • Reembolso de 75% do valor das taxas
  • Inclui taxas de pedido, classe, exame, registo, publicação e adiamento da publicação
  • O registo de logótipos está incluído uma vez que é admissível na legislação portuguesa

Pedidos internacionais de registo de marcas e desenhos ou modelos através da OMPI

 

Para apoiar o crescimento das PME da UE a uma escala mais internacional, as taxas elegíveis incluem pedidos de marcas e desenhos ou modelos internacionais que utilizam os sistemas geridos pela OMPI.

  • Reembolso de 50% do valor das taxas
  • As taxas objeto de reembolso são as cobradas por pedidos (incluindo taxas de base, taxas de designação e taxas de designação subsequentes) ao abrigo do:
    - o sistema de registo internacional de marcas (Sistema de Madrid)
    - o sistema de registo internacional de desenhos ou modelos (Sistema de Haia)
  • As taxas de designação de uma marca e/ou desenho ou modelo internacional são elegíveis, incluindo os Estados-Membros da UE e/ou o EUIPO

VOUCHER 3 (Indisponível para novos pedidos)

 

Pedidos de patentes nacionais e europeias

 

 

  • Reembolso de 75% do valor das taxas
  • Inclui taxas de pedido de patente nacional
  • Inclui taxas de pedido e pesquisa para patentes europeias
  • Reembolso de 50% dos custos tidos com a redação e apresentação de pedidos de patente europeia. Os custos relativos a serviços relacionados com a elaboração e o depósito de novos pedidos de patente europeia são elegíveis se forem prestados por pessoas ou entidades estabelecidas na UE e com poderes para a representar os requerentes nos processos perante o Instituto Europeu de Patentes, em conformidade com a Convenção sobre a Patente Europeia.

VOUCHER 4 

Pedidos de variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário

 

  • Reembolso de 50% do valor da taxa
  • Aplicável à taxa de pedido online e exame

Serviços

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      Saiba mais sobre o portal de informação do EUIPO
      dedicado às Pequenas e Médias Empresas

      Ferramenta online para avaliação de portefólio de PI
      (preenchimento de questionário, em aproximadamente 20 minutos) 
      Não substitui o serviço de IP Scan realizado por um perito de PI.