IP Scan Enforcement
O IP Scan Enforcement é um dos serviços do Fundo de apoio às PME, uma iniciativa da Comissão Europeia, implementada pelo EUIPO em colaboração com o INPI.
Este serviço tem por objetivo o aconselhamento às PME que constatem qualquer violação aos seus Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), que sejam alvo de acusações de violação de DPI por parte de terceiros, ou que possuam um elevado risco de sofrer tais infrações.
O IP Scan Enforcement abrange uma vasta série de direitos de PI cujo objeto está sujeito ao risco de violação: patentes, marcas, desenhos e modelos, modelos de utilidade, variedades vegetais, indicações geográficas e ativos não registados ou não registáveis como segredos comerciais, direitos de autor e desenhos e modelos não registados.
Consultar Folheto Informativo (PDF)
Em que situações poderá o serviço IP Scan Enforcement ser útil?
A PME poderá, por exemplo, encontrar-se numa situação em que é acusada de violar um DPI (a PME como demandada), ou descobre que alguém está a violar os seus DPI (a PME como demandante), ou mesmo em situações que exijam ações preventivas específicas.
O serviço IP Scan Enforcement pode ser útil nas seguintes circunstâncias:
- se a sua empresa tiver conhecimento de que um terceiro está a violar os seus ativos de PI
- se a sua empresa tiver recebido ou puder vir a receber queixas de terceiros por alegada violação dos seus ativos de PI (por exemplo, se tiver recebido uma carta de cessação e desistência)
- se a sua empresa necessitar de ações preventivas específicas relacionadas com a aplicação dos seus direitos de PI (por exemplo, no caso de atividades de comércio online, externalização da produção, participação em feiras e exposições, entre outros)
Ressalva-se que serviço de IP Scan Enforcement não inclui:
- Realização de ações de Enforcement específicas, como a elaboração de cartas de cessação e desistência;
- Aconselhamento jurídico formal;
- Ações judiciais ou a apresentação de um AFA (pedido de intervenção);
- Contacto direto com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, como tribunais, autoridades aduaneiras, institutos de PI, etc.;
- Prestação de serviços permanentes de monitorização das infrações à PI.