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Prevenção de riscos de corrupção_2

Com vista à promoção da transparência e integridade e a prevenir e detetar os riscos de corrupção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem vindo a adotar as Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção e a implementar o Regime Geral Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, onde são estabelecidas novas obrigações para as entidades abrangidas (de natureza pública e privada).


Nesse sentido, o INPI adotou e encontra-se a implementar um programa de cumprimento normativo, que inclui um novo plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um novo Código de Conduta, um programa de formação e um Canal de Denúncia interno, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, bem como a proteger denunciantes de infrações previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Além dos instrumentos previstos no diploma acima identificado, o INPI enquanto entidade beneficiária do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), definiu também uma Declaração de Política Antifraude.