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Fundo PME retoma atribuição de Vouchers 1

O Fundo da UE de apoio às Pequenas e Médias Empresas retomou a atribuição de vouchers para reembolso das taxas relativas ao serviço de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial - IP Scan e ao registo de marcas e desenhos ou modelos (voucher 1).
09 nov 2022, 12:05
Fundo PME retoma atribuição de Vouchers 1
Fundo PME retoma atribuição de Vouchers 1

O Fundo da UE de apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) retomou a atribuição de vouchers para reembolso das taxas relativas ao serviço de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial - IP Scan e ao registo de marcas e desenhos ou modelos (voucher 1).

As candidaturas, tanto para o voucher 1 como para o voucher 2 (patentes nacionais), poderão ser realizadas até 16 de dezembro no site do EUIPO. Sublinha-se que subvenções são atribuídas por ordem de entrada dos pedidos, até ser utilizada toda a verba disponível do Fundo.

Ao longo deste ano, tem-se verificado por parte das PME uma forte adesão à solicitação deste apoio, com mais de 19 000 candidaturas em toda a União Europeia, no entanto, muitos dos vouchers atribuídos não estão a ser ativados pelas PME. Recorda-se que os vouchers são válidos durante quatro meses e podem ser prorrogados por um prazo adicional de dois meses se tal for solicitado nos últimos 30 dias do prazo original de quatro meses.

O Fundo da UE de Apoio às PME permite um reembolso parcial das despesas tidas com os pedidos de patente, registo de marcas e design e serviços de pré-diagnóstico de Propriedade Industrial (PI) – IP Scan. Na prática, com a admissão da candidatura é feita a emissão de vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial (%) das taxas relativas às modalidades selecionadas:

Voucher 1 - Para taxas relativas ao serviço de IP Scan, marcas e desenhos ou modelos (até ao montante máximo de 1.500 euros)

Marcas, Desenhos ou Modelos (nível nacional, regional e UE) – 75%
Marcas, Desenhos ou Modelos (internacionais) – 50%
Serviço de IP Scan – 90%

Voucher 2 - Para taxas relativas a patentes (até ao montante máximo de 750 euros)

Patentes (nível nacional) – 50%



Anualmente, cada PME poderá apresentar dois pedidos, um para atividades não relacionadas com patentes (marcas, desenhos ou modelos, serviços de IP Scan) e outro exclusivamente relacionado com patentes.

O Fundo PME está integrado no quadro das iniciativas «Ideas Powered for Business», um regime de subvenções no valor global de 30 milhões de euros, até 2024, destinado às PME europeias, no âmbito do Plano de ação em matéria de Propriedade Intelectual da Comissão Europeia.

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