INPI está ON!
No âmbito da plataforma electrónica criada pelo Governo português devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, o INPI aderiu a esta iniciativa e ESTÁ ON!
À semelhança da plataforma eletrónica “Estamos On”, criada pelo Governo português com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus, para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pela COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária, o INPI também “Está ON”, com 97% dos seus Colaboradores em regime de Teletrabalho, tendo sempre presente a necessidade de salvaguardar a proteção e a gestão dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI) em Portugal, com o objetivo de continuar a contribuir para a inovação, competitividade e crescimento económico do país, numa altura em que esses objetivos têm, mais do que nunca, de estar presentes na nossa atividade.
Por força do Estado de Emergência que estamos a viver, e atento Plano de Contingência de imediato implementado no nosso Instituto, foram definidas diversas alterações no “Modus operandi” do INPI que têm impacto nos atos relacionados com os DPI e nos serviços prestados aos cidadãos, mas que visam ajudar todos aqueles que desejem ver protegidos os seus direitos.
Assim, e apesar de os serviços de atendimento presencial estarem disponíveis por agendamento apenas nos casos em que dada a natureza do ato não seja possível praticar por via eletrónica ou postal (Linha Azul do INPI: 808 200 689 ou email: servico.publico@inpi.pt, sendo que o assunto deverá indicar “Agendamento de atendimento presencial”), todos os interessados, que assim o desejarem, podem continuar a praticar os atos através dos serviços online do INPI (https://inpi.justica.gov.pt/Servicos), disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, bem como por correio postal.
O INPI já procedeu, também, à simplificação de acesso aos serviços online, deixando a assinatura digital de ser obrigatória em vários atos relacionados com os DPI (https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Atos-de-PI-e-a-obrigatoriedade-da-assinatura-digital)
Por força do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, os Prazos Processuais e Procedimentais do INPI foram suspensos, tendo ficado, igualmente, suspensos os Prazos de Prescrição e de Caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos, por aplicação do n.º 3 do artigo 7.º da referida Lei.
Mas, e como já acima referido, o INPI continua a estar “ON”, prosseguindo a sua atividade dentro do legalmente previsto, praticando todos os atos que a Lei autoriza e dando sequência aos atos dos particulares que desejem ver salvaguardados os seus DPI.
Ainda neste contexto, o INPI promoveu a inserção de uma nota explicativa nas notificações que estabelecem um prazo para resposta ou para a prática de qualquer ato, informando os destinatários que esses prazos se encontram suspensos mas que, em todo o caso, se pretenderem, poderão praticar o ato no prazo indicado, uma vez que o INPI continua a assegurar a receção e processamento de todos os requerimentos submetidos.
Com vista a um cabal esclarecimento de eventuais questões que possam surgir da interpretação da Lei 1-A/2020, de 19 de março, o INPI produziu um conjunto de FAQS (https://inpi.justica.gov.pt/Perguntas-frequentes) já divulgadas no nosso site, e que são objeto de atualização diária, sempre que uma nova questão seja suscitada, quer pelos nossos utilizadores, quer pelos nossos stakeholders.
Recomenda-se, assim, a consulta diária do site do INPI em https://inpi.justica.gov.pt/
Por último, importa apelar a todos para o facto de cada vez mais ser importante não deixar para amanhã o que podemos fazer hoje, ainda que DIGITALMENTE.
O INPI está “ON”!