A partir de 1 de julho 2022, os serviços online do INPI mantêm-se e volta a estar disponível o serviço presencial e por correio postal para a prática de atos, uma vez que a obrigatoriedade da sua prática online, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, terminou a 30 de junho.